Quem faltou em 4/10 pode votar no 2º turno em 25/10; veja prazos
Justificativa da falta de 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026; ausência no 2º turno tem prazo até 8 de janeiro de 2027.

Quem não votou em 4 de outubro pode votar no segundo turno em 25 de outubro, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
A justificativa da ausência de 4 de outubro deve ser apresentada até 3 de dezembro de 2026; quem faltar ao segundo turno terá prazo até 8 de janeiro de 2027.
O pedido de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em cartório eleitoral; após a eleição é preciso informar o motivo e anexar documentos que sustentem a explicação.
No e-Título e no atendimento pela internet, o eleitor deve selecionar a opção de justificar ausência, escolher a eleição e o turno correspondentes e preencher as informações solicitadas; o juízo eleitoral analisa e aceita ou rejeita o pedido.
A justificativa enviada no próprio dia da eleição por quem está fora do município usa a localização do celular e é diferente da justificativa disponível em 25 de outubro; a função do dia 25 não justifica automaticamente a falta de 4 de outubro.
R$ 3,51 — multa máxima por turno sem justificativa aceita
O pagamento da multa pode ser feito por Pix, boleto ou cartão; quem declarar insuficiência de recursos pode pedir dispensa do pagamento.
O cancelamento do título pode ocorrer após três ausências consecutivas sem justificativa ou sem quitação das multas, observadas as exceções previstas nas regras eleitorais.
A votação em 25 de outubro será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília; quem estiver na fila até o encerramento tem o direito de votar.