STF decidirá índice de correção de dívidas da Fazenda antes de precatórios
A definição vale para todos os casos semelhantes e foi levada ao plenário virtual após julgamento em setembro

O STF vai definir quais índices valem para corrigir dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatório ou RPV, após a emenda de 2025.
A tese que o STF fixar será aplicada a todos os processos semelhantes, afetando pagamentos a credores e contas dos entes públicos.
A emenda constitucional de 2025 mudou a regra de atualização após expedição de requisitório: passa a valer IPCA-E mais juros da caderneta de poupança, com aplicação da Selic se essa soma superar a Selic no período.
A emenda não definiu, porém, qual índice usar enquanto a dívida é calculada pela Justiça; essa lacuna chegou ao STF em um processo com repercussão geral reconhecida.
O julgamento com repercussão geral foi incluído no plenário virtual e ocorreu em setembro.
O caso específico foi um pedido de pagamento de indenização por licença-prêmio não usufruída a uma professora da rede estadual de ensino de São Paulo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo tratou aplicando a Selic como índice único mesmo após a emenda.
O governo de São Paulo recorreu ao STF, argumentando que manter a Selic nessa fase volta a aplicar regra que a emenda revogou, e sustentando que a escolha do índice altera diretamente o valor final devido.
2025 — ano da emenda constitucional que mudou as regras de atualização
IPCA-E + juros da caderneta de poupança — novo sistema após expedição do requisitório
Selic — aplicada se a soma acima for menor que a Selic
O próximo passo é a definição final do STF sobre a tese, que será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação pelo país.