Pablo Marçal tem sua candidatura inserida no sistema, mas o Tribunal Superior Eleitoral proibiu atos de campanha, debates e uso de fundos públicos.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, Marçal não pode usar o horário eleitoral gratuito, participar de debates nem acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o registro não for julgado.
Em 20 de agosto de 2026 o TSE, por decisão unânime, acolheu tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral e determinou a proibição de propaganda eleitoral e de uso de fundos; o processo é o RCand nº 0601586-09.2026.6.00.0000, com relatoria da ministra Estela Aranha.
A defesa obteve liminar em 15 de agosto regularizando provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB; o Ministério Público voltou a pedir a revogação dessa liminar em 3 de setembro alegando falta de documentação sobre prazo de filiação.
Em 4 de dezembro de 2025 o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, condenação que declarou Marçal inelegível por oito anos e aplicou multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial; em 25 de agosto de 2026 o TRE-SP reverteu outra decisão de inelegibilidade referente a processo distinto.
Na sexta-feira, 4 de setembro, circularam notícias de que o TSE havia homologado as 13 candidaturas, inclusive a de Marçal; atualizações posteriores mostraram que o pedido de Marçal ainda aguardava julgamento, enquanto oito candidatos tiveram registros aprovados e cinco pedidos permaneciam pendentes.
A Lei nº 9.504/1997, artigo 16-A, prevê que candidato com registro “sub judice” pode, em regra, realizar atos de campanha e aparecer na urna eletrônica, mas o TSE decidiu, no caso de Marçal, aplicar tutela cautelar proibindo propaganda e acesso a recursos por haver, em análise preliminar, dúvidas sobre o preenchimento das condições de candidatura.
— 4 de outubro — data do primeiro turno
— RCand nº 0601586-09.2026.6.00.0000 — número do processo de registro
— 20 de agosto de 2026 — data da decisão cautelar do TSE
— 15 de agosto de 2026 — liminar que regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB
— 3 de setembro de 2026 — pedido do MP para revogar a liminar de filiação
— 4 de dezembro de 2025 — decisão do TRE-SP que manteve inelegibilidade (4 a 3)
— R$ 420.000 — multa aplicada pelo TRE-SP
— 8 aprovados / 5 pendentes — situação atual das candidaturas à Presidência
Fonte: Opinativo Político · Leia no site →